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Normas do Programa Genética da FMRP

I -Composição da Comissão Coordenadora do Programa (CCP)
II -Critérios de Seleção
III -Prazos
IV -Créditos Mínimos
V -Língua Estrangeira
VI -Disciplinas
VII -Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VIII -Exame de Qualificação (EQ)
IX -Passagem de Mestrado para Doutorado Direto
X -Avaliação do Desempenho Acadêmico e Científico
XI -Orientadores e Co-orientadores
XII -Procedimentos para Depósito da Tese
XIII -Nomenclatura do Título
XIV -Outras Normas

 

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP é formada pelo coordenador, o suplente do coordenador, 2 docentes credenciados no programa e respectivos suplentes, 1 representante discente e seu suplente.  Todos os membros docentes deverão pertencer ao quadro de docentes da FMRP-USP e serem credenciados como orientadores no programa.

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II- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, os pré-requisitos, número de vagas disponíveis a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item e a média final de aprovação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado semestralmente pela CCP e estarão também no site do programa: www.rge.frmp.usp.br.

A comprovação de proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e em língua portuguesa para os alunos estrangeiros, conforme disposto no Item V desta Norma, será exigida no ato da inscrição para o processo seletivo, tanto para o mestrado como para o doutorado.

A inscrição para o ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Genética será aberta anualmente para o Mestrado e semestralmente para o Doutorado.

Os candidatos deverão entrar, previamente, em contato com os professores orientadores pretendidos, de acordo com a linha de pesquisa de interesse e apresentar, no ato da inscrição, a “Declaração de Compromisso do Orientador em aceitar o aluno, caso ele seja aprovado no processo seletivo”. Não será permitido fazer inscrição sem ter anuência prévia de um orientador.

Na seleção dos alunos de Mestrado será feita uma prova escrita com 10 (dez) questões, valendo um ponto cada uma. As questões serão formuladas com base no programa disponível no site (www.rge.frmp.usp.br). Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados para ingressarem no programa de acordo com o número de vagas definidas previamente pelo programa, e informado no Edital.

Para a seleção dos alunos  de Doutorado e Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

  1. Análise de Curriculum Vitae: Será dada ênfase às atividades de pesquisa, publicações em revistas indexadas, resumos apresentados em congressos, organização de eventos e iniciação científica. A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a nota mínima de aprovação.
  2. Análise do projeto de pesquisa: O projeto será analisado pela sua formatação e conteúdo. Serão consideradas a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e a sua integração às linhas de pesquisa do programa. A nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7 (sete) a nota mínima de aprovação.

O candidato deverá ser aprovado nos dois critérios para ser selecionado e a nota final será a média aritmética dos dois critérios analisados. Os candidatos aprovados serão selecionados em função do número de vagas disponíveis no programa.

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III – PRAZOS

  • Para o mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
  • Para o doutorado, portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
  • Para o doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

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IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

  •  O aluno de mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 unidades de créditos, assim distribuídas:

- no mínimo 30 unidades de créditos em disciplinas.

- 66 unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da dissertação.

 

  • O aluno de doutorado, portador de título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 172 unidades de créditos assim distribuídas:

- no mínimo 20 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas.

- 152 unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da tese.

 

  • O aluno de doutorado direto deverá integralizar pelo menos 192 unidades de créditos assim distribuídas:

- no mínimo 40 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas.

- 152 unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da tese.

 

Poderão ser considerados créditos especiais em disciplinas a realização das atividades de A a E, descritas na norma apresentada no item XIV, não podendo ultrapassar cinquenta por cento (50%) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. A realização da atividade F do item XIV desta norma, não poderá exceder vinte por cento (20%) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

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V - LÍNGUA ESTRANGEIRA

Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela CPG da FMRP-USP (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima para o mestrado, e 70% da nota máxima para o doutorado e doutorado direto.

Serão ainda aceitos como proficientes em língua inglesa, os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior), ou vínculo de estágio ou curso de, pelo menos, 1 ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua inglesa.

Será aceito para o exame de proficiência em português o exame reconhecido pela CPG da FMRP-USP (CELPE-BRAS), sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 70% da nota máxima. 

Serão ainda aceitos como proficientes em língua portuguesa, os alunos que comprovarem pelo menos um ciclo completo de estudo (fundamental, médio ou superior), ou vínculo de estágio ou curso de, pelo menos, 1 ano em instituições de ensino e/ou pesquisa em país de língua portuguesa.

Não há prazo de validade para os exames de proficiência.

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VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 68 a 71 do regimento de PG da USP.

O pedido do credenciamento de disciplina será feito por pelo menos 1 orientador credenciado no programa. As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância para a formação geral do aluno, coerência com as linhas de pesquisa do programa e a competência do(s) ministrante(s) e, no recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.

Além dos orientadores credenciados, serão aceitos como ministrantes de disciplinas portadores do título de doutor, externos ao programa, desde que justificado por um docente credenciado no programa responsável pela disciplina. Após a aprovação pela CCP, o processo será encaminhado à CPG.

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VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Poderá ocorrer o cancelamento de turmas de disciplinas quando não houver atingido o número mínimo de alunos por turma ou quando houver solicitação do ministrante por motivo de força maior e aprovada pela CCP.  O cancelamento por número insuficiente de alunos deverá ser realizado antes do início da turma e quando for por motivo de força maior até 30% da duração turma da disciplina.

A CCP terá no máximo 30 dias para deliberar sobre o assunto.

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VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)


I. Normas em vigor até 30/6/2009
  • O exame geral de qualificação é obrigatório para os candidatos a obtenção do título de mestre ou de doutor no Programa.
  • Este exame deverá ser realizado após a integralização dos créditos acadêmicos e em fase final de coleta de dados da dissertação ou tese, sendo que o aluno deve ser aprovado até 6(seis) meses do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese, de acordo com  a Resolução CoPGr 5140/04 de 20/09/04.
  • O aluno de Pós-Graduação do nível de Mestrado deverá apresentar como qualificação um Resumo em Congresso ou Trabalho Completo publicado em Anais de Congressos ou em revista indexada, como primeiro autor. O aluno deverá apresentar certificado de participação no evento e cópia do trabalho, que deverão ser entregues na Secretaria.
  • O aluno do nível de Doutorado deverá apresentar cópia de artigo científico aceito para publicação ou publicado em revista considerada QUALIS-A na área de Ciências Biológicas I, sendo o primeiro autor do trabalho, incluindo o nome do orientador e o nome do Departamento de Genética da FMRP-USP. O trabalho será analisado pela banca, podendo ou não ser aprovado.
  • O aluno de Doutorado poderá apresentar cópia de artigo científico publicado em periódico com alto fator de impacto (FI igual ou maior que 4,0) como co-autor do trabalho, desde que relacionado ao seu projeto de pesquisa e incluídos os nomes do orientador e do Departamento de Genética – FMRP-USP.
  • O aluno de Doutorado poderá apresentar cópia de artigo científico submetido a Revista Qualis A na Área de Ciências Biológicas I, sendo primeiro autor do trabalho incluindo o nome do orientador e do Departamento de Genética da FMRP-USP. Neste caso, o aluno deverá fazer uma apresentação oral sobre o artigo, sendo que a Banca Examinadora deverá apreciar a qualidade do trabalho e a classificação do periódico, podendo ou não ser aprovado.
  • A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação será constituída por três docentes credenciados no programa, indicados pela Coordenação. Na composição da Comissão Julgadora poderá ser indicado um especialista não docente do Programa. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O orientador não deverá integrar a banca.

II. Normas em vigor a partir de 30/6/2009

 

O objetivo é avaliar a maturidade didático-científica do aluno e os progressos obtidos.

O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de mestrado e de doutorado.

É necessário completar 50% dos créditos mínimos em disciplina para a realização do exame.

O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 21 meses para o mestrado, 28 meses para o doutorado e 36 meses para o doutorado direto, contados a partir do início da contagem de seu prazo.

Os prazos para a realização dos exames seguirão as normas do regimento da pós-graduação da USP.

A banca examinadora será composta por 3 examinadores ligados a programas de PG da FMRP-USP.

  • Para a qualificação de Mestrado, o aluno deverá apresentar o comprovante da apresentação de um resumo ou de um trabalho completo em Anais de Congresso ou um trabalho completo publicado em revista indexada. O aluno deverá ser o primeiro autor e constar o nome do orientador credenciado no programa e o nome do departamento de Genética da FMRP. O aluno deverá apresentar certificado de participação no evento e cópia do trabalho, que deverão ser entregues a CCP. A banca examinadora deverá analisar a documentação entregue pelo aluno.
  • Para a qualificação de Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá:

- Apresentar a CCP por escrito, em até 28 meses do curso de doutorado, uma síntese do seu projeto de pesquisa, enfatizando os aspectos que suportam uma publicação ou o manuscrito de um trabalho a ser submetido a uma revista indexada no Scielo ou Medline.

- A CCP, em data oportuna e dentro do prazo regimental, comporá uma Banca Examinadora que analisará a apresentação oral (máximo 50 min) e o desempenho do candidato considerando a sua capacidade de síntese e argumentação. 

 

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IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação, até 18 meses após o início do curso de Mestrado, instruída com os seguintes documentos:

- parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido.

- projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.

 

A CCP deverá julgar o pedido após a análise do material apresentado e de um parecer de um orientador do programa ou de um especialista no assunto.

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X – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO

Além do desligamento pelo Art. 54, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.

Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a participação em workshops do Programa e, a elaboração de relatórios anuais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.

O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou não apresentar justificativa até 15 dias da data estabelecida. Também será considerado insatisfatório se dois relatórios, consecutivos ou não, não forem aprovados.

  • Na avaliação do relatório serão levados em conta os créditos obtidos, o progresso do trabalho, a forma de apresentação e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros.
  • A entrega do relatório deverá ser feita on line até o dia 30 de janeiro.
  • O formulário de apresentação do relatório estará disponível no site do Programa.

A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada a CPG para homologação.

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XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

O número máximo de alunos por orientador é 10, sendo também permitidas 3 co-orientações.

O credenciamento e recredenciamento dos orientadores serão válidos pelo prazo de 5 anos e seguirão as normas estabelecidas pela CCP, considerando os seguintes itens:

  • Linha de pesquisa condizente com o Programa;
  • Contribuição com disciplinas de interesse do Programa;
  • Produção científica de no mínimo de dois (02) artigos científicos publicados nos últimos 3 anos; em revistas indexadas no Scielo, ISI ou Medline.
  • Condições de financiamento que viabilizem a condução de sua linha de pesquisa.

Para o recredenciamento também será levado em conta a existência de pelo menos 1 aluno titulado e 1 trabalho publicado em revista indexada no Scielo, ISI ou Medline derivado de tese ou dissertação por ele orientada no período anterior.

O credenciamento para co-orientação será admitida somente para o doutorado. A solicitação de co-orientação deverá ser feita pelo orientador, com a concordância do aluno e  acompanhada de justificativa indicando claramente a importância da co-orientação.

O credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e visitantes serão aceitos como orientador específico, em caráter excepcional, após a aprovação da CCP, obedecendo aos critérios dos credenciamentos dos orientadores do programa.   


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XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

  • Para o mestrado o aluno deverá entregar na secretaria da CPG o seguinte material:

- formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.

- mínimo de três exemplares da dissertação contendo resumos e títulos em português e em inglês.

- parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação.

- cópia da dissertação em mídia eletrônica.

 

  • Para o doutorado o aluno deverá entregar na secretaria da CPG o seguinte material:

- formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.

- mínimo de cinco exemplares da tese contendo resumos e títulos em português e em inglês.

- parecer do orientador referente à tese.

- cópia da tese em mídia eletrônica.

 

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XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O título concedido pelo programa será designado, Mestre ou Doutor em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Genética. 

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XIV – OUTRAS NORMAS 

1.     Créditos Especiais

 Podem ser computadas no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas as seguintes atividades (créditos especiais):

A – trabalhos completos em revista indexada – 4 créditos

B – publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – 2 créditos

C – Livro ou capítulo de livro – 2 créditos

D – participação em congresso científico com apresentação de trabalho cujo resumo seja publicado em anais ou (similares) – 1 crédito

E – depósito de patentes – 4 créditos

F – participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 3 créditos

 

As atividades de A até E não podem ultrapassar cinqüenta por cento (50%) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas e a atividade referente à letra F não pode exceder vinte por cento (20%) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. 

 

2. Documentação a ser entregue pelo aluno na secretaria da CCP:

Quando do depósito de dissertação/tese na CPG, o aluno deverá apresentar à CCP, os seguintes documentos:

- cópia de parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação

- lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora contendo:

- Para o mestrado: nove nomes (o orientador, quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa e quatro externos à FMRP-USP e ao Programa).

- para o doutorado: dezessete nomes (o orientador, oito pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa e oito externos à FMRP-USP e ao Programa).

- cópia do manuscrito e/ou comprovante de submissão em revista indexada de um trabalho enviado para publicação, resultante da tese apenas para alunos de doutorado e doutorado direto.

 

3. Disciplinas obrigatórias e créditos de Disciplinas no Programa

O programa manterá um site com o calendário anual das disciplinas obrigatórias e optativas oferecidas.

- no mestrado são exigidas, no mínimo, 15 unidades de créditos em disciplinas obrigatórias do programa, incluindo a disciplina de “Tópicos Especiais em Genética”.

- no doutorado, no mínimo, 10 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas obrigatórias do programa, incluindo uma disciplina de “Tópicos Especiais em Genética”, diferente da cursada no mestrado.

- no doutorado direto, no mínimo, 20 unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas obrigatórias do programa, incluindo duas disciplinas de “Tópicos Especiais em Genética”.

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